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CALL CENTERS – LENHA NELES DENOVO!
Em 1º de Agosto deste ano o Bomber postou algo sobre mudanças nas regras de atendimento ao consumidor através dos call centers, beneficiando, THANK GOD, nós, pobres e mortais coitados. Agora apareceram novas alterações dadas pelo Decreto 6.523/08:
* O consumidor não deverá esperar mais do que um minuto para ser atendido;
* Ao ligar para um SAC, o consumidor deve ter a opção, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, de falar diretamente com o atendente, sem ter que fornecer seus dados antes;
* O serviço deve funcionar todos os dias durante 24 horas;
* O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos;
* O decreto também prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para posteriores reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias;
Tira esse sorriso da cara . . .
As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone.
Parece que agora eles terão também que “saber sobre o que estão falando”, sem ter que nos redirecionar para 1 milhão de setores. ISSO eu duvido que vá acontecer.
FONTE E MAIS INFORMAÇÕES? TERRA NOTÍCIAS
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